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25 de Abril de 2024

Consumidor terá direito de bloquear ligações de telemarketing

Publicado por Elani Maruci Mota
há 5 anos

CONSUMIDOR TERÁ DIREITO DE BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Uma boa notícia chega diretamente da agência reguladora ANATEL e informa que as principais empresas do setor de telecomunicações têm até o dia de HOJE, 16 de julho, para lançar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

Apesar de alguns Estados já disponibilizarem um site próprio para o consumidor cadastrar seu celular, via PROCON - órgão de defesa do consumidor, (como é o caso de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e Alagoas), as empresas de telecomunicações, de maneira geral, têm sido alvos de reclamações cada vez mais constantes, o que levou alguns setores da sociedade a se empenharem na busca por uma solução eficaz junto à ANATEL, e que resultou na presente medida.

Para se ter uma ideia, o PROCON de São Paulo, no ano de 2015, registrou cerca de 9.134 reclamações, e, até o mês de maio do corrente já foram protocoladas cerca de 13.886 reclamações (fonte: Procon/SP). O órgão federal, registrou, por sua vez, no ano de 2018, cerca de 27.043 e, até o mês de maio, do corrente, o montante já chegou quase a 14.000 reclamações de consumidores em razão destas práticas abusivas, levando à conclusão que, até o final deste ano, sem a efetivação de nenhuma medida, os números seriam ainda maiores que os do ano passado.

Pensando em uma maneira de facilitar a vida dos consumidores e evitar a ação de envio de telemarketing das principais operadoras, (Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo), a agência federal determinou que as empresas, antes de iniciarem uma campanha, devem acessar a lista de telefones inscritos no CADASTRO ÚNICO, para os quais não poderão efetuar ligações e, no prazo posterior de 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar para os números cadastrados, ou seja, elas terão um mês para acessarem o cadastro e excluírem os números inscritos da sua lista de chamadas, sob pena de, assim não o fazendo, responderem pela prática abusiva.

Veja que os PROCONS, naqueles Estados onde já vem disponibilizado o serviço de bloqueio de tais ligações, têm sistematicamente instaurado processos contra as empresas que são denunciadas pelos consumidores por desrespeitarem o cadastro e, ao final do processo, caso consistente a denúncia, algumas têm, inclusive, recebido multas, o que pode ser verificado pelos sites respectivos dos órgãos de defesa do consumidor, em cada estado.

Embora nessas leis de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing estejam excluídas as empresas de cobrança e as que pedem doações, há um esforço governamental no sentido de, futuramente, sofrerem, também, um ajuste, levando em consideração a vontade dos consumidores em não serem perturbados por meio desse tipo de ligação, pois o Conselho Diretor da Anatel determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, e, ainda, as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel, o que é uma ótima notícia para os consumidores.

Segundo a ANATEL, a lista de “NÃO PERTURBE” deverá ser amplamente divulgada pelas prestadoras de serviço de telefonia atingidas pela determinação governamental - Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo -, e o meio de acesso a ela elaborado de maneira fácil a fim de permitir a rápida edição de números pelos consumidores, que poderão, a qualquer tempo, adir ou suprimir seus números no cadastro.

As empresas de outros estados, antes de iniciarem ligações para consumidores com telefones registrados no cadastro, terão de obter a lista dos números inscritos para excluí-los de sua campanha, também sob pena de responderem pela prática abusiva.

Em conclusão, o que o consumidor deve fazer é: ao sentir-se incomodado a partir de qualquer prática financeira/comercial, e aqui se incluem as ligações e envio de material de propaganda não previamente solicitado, por instituições bancárias, financeiras, de recuperação/reabilitação de crédito, dentre outras, procurar esclarecimentos por meio dos órgãos de defesa, como os PROCONs municipais (e o federal diretamente pelo link: www.consumidor.gov.gov.br -), as várias Associações de Defesa do Consumidor espalhadas pelo país, além de advogados especialistas na matéria e tomar as providências cabíveis para que cessem tais práticas abusivas, além de, em casos específicos, forçarem as empresas a arcarem com indenizações por prejuízos de ordem moral, uma vez verificada a inércia ou a reiteração das práticas ilícitas e abusivas.

Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor exime e dirime as principais dúvidas dos consumidores e seu teor está “a um clique” de distância (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm).

Informação e atitude ainda são as armas mais eficazes dos consumidores contra as práticas abusivas, as quais, de tempos em tempos se reinventam, sempre com o mesmo objetivo, a de seduzirem os mais incautos e inexperientes a alguma prática abusiva com o intuito de lucro.

Ajude a mudar esse quadro. Trabalhe junto com o Governo Federal e os órgãos de defesa do consumidor e os profissionais do Direito; juntos, somos mais fortes e as soluções mais eficazes! Quando a população busca conhecer e implementar seus direitos, todos se beneficiam!

Artigo escrito em colaboração por Alexsandro Reverte Quintieri, Elani Maruci Mota, Cristiane Peccin e Camila Darienzo Quinteiro Silveira, “Advocacia Darienzo Quinteiro”, Praça Regente Feijó, nº 40, CEP. 87050-130, Maringá-PR

e-mail: advcorporativa.mga@gmail.com

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